2 - A CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDIA DO PATRIMÓNIO CULTURAL UNESCO IMATERIAL UNESCO
O que é a convenção para a salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial? Essa convenção nasce fundamentalmente em 2003, como êxito de uma longa negociação que levou mais de 150 Estados, do dia 29 de setembro ao dia 17 de outubro de 2003, a Paris para assinar a convenção para a salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Na verdade, tem uma história muito antiga: chega-se a aprovação dessa convenção em 2003, mas os princípios, os conteúdos da convenção, encontramos em algumas declarações das Nações Unidas, a partir da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 até outros documentos da UNESCO como a recomendação de 1989 sobre a Salvaguarda das Tradições Culturais e Folclóricas e a declaração de 2001 sobre as Diversidades Culturais. No dia 17 de outubro de 2003, durante a 32º sessão da Conferência Geral da UNESCO, foi assinada essa convenção.
O que prevê a convenção? O objetivo da convenção é salvaguardar the intangilble cultural heritage, ou seja, o patrimônio cultural imaterial; garantir o respeito do patrimônio cultural imaterial dos grupos, das comunidades, mas também dos indivíduos; aumentar e difundir o conhecimento entre as comunidades e no mundo daqueles patrimônios culturais imateriais. O que se entende por intangilble cultural heritage? A convenção de 2003 define como patrimônio cultural imaterial “as práticas, as representações, as experiências, os conhecimentos, os skills, o know how que foram passados de geração em geração ao interno de uma específica comunidade, de um grupo ou, em alguns casos, de indivíduo a indivíduo” O patrimônio cultural imaterial, então, é o conjunto de tradições orais, expressões, performing art, práticas sociais, rituais, festividades, conhecimentos, práticas que tem a ver com a relação entre o homem e a natureza e o homem e o universo e também o artesanato. A definição que a convenção dá de patrimônio cultural imaterial, no entanto, como diz a própria convenção, não é totalizante: não se entende por patrimônio somente aquilo que está elencado na convenção, mas também aquilo que vem elencado pela convenção.
Quais são os órgãos que governam esta convenção e como funciona esta convenção? Os órgãos principais são a Conferência das Partes, ou seja, a conferência que reúne todos os Estados que aderiram à convenção; O Comitê Intergovernativo para a salvaguarda do patrimônio cultural, composto por 21 Estados entre aqueles que aderiram à convenção e que são aqueles que governam a cada quatro anos todo o processo decisional ao interno da UNESCO; um órgão de avaliação que tem a tarefa de verificar as candidaturas que cada Estado parte pode fazer em três listas distintas. Como para a Convenção sobre o Patrimônio Material, também nesta convenção estão previstas algumas listas nas quais vêm elencados os patrimônios culturais imateriais considerados de determinado valor da parte de cada Estado. A primeira lista é a Lista Representativa, ou seja, a lista que reúne a mais alta representação do patrimônio cultural imaterial para cada Estado membro da convenção. A segunda é a Lista dos Elementos para a Salvaguarda urgente: alguns Estados podem indicar para a UNESCO que existe um patrimônio cultural imaterial em perigo porque arrisca, por exemplo, a extinção. A terceira lista é aquela das Best Practices: visto que um dos objetivos da UNESCO é também aquele de educar, informar, de transmitir os conhecimentos às novas gerações, essa terceira lista contém as melhores práticas para a salvaguarda do patrimônio cultural intangível.
Da inscrição de um elemento em uma destas listas derivam uma série de obrigações para os Estados membros da convenção. Em primeiro lugar, uma obrigação é inventariar o patrimônio cultural imaterial, ou seja, ter um inventário único e uniforme no qual são indicados a natureza, o conteúdo, o objetivo, a comunidade que pratica aquele patrimônio cultural imaterial. Em segundo lugar, adotar uma série de medidas de salvaguarda finalizadas a fazer em modo que o patrimônio não venha disperso. Outras obrigações são sustentar, também economicamente, as comunidades; fazer em modo que nas escolas e centros educativos aquele patrimônio venha proferido de geração em geração.
Esta é a lógica da Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial: definição de patrimônio cultural imaterial muito ampla ligada aos elementos intangíveis; definição de uma Lista Representativa das excelências patrimônio cultural imaterial da parte de cada Estado; obrigações dos Estados de salvaguardar, tutelar e difundir o patrimônio cultural imaterial.