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3 - OS ELEMENTOS DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL: REQUISITOS

  • Autor: DOTT. ALESSANDRO ZAGARELLA

Para poder iniciar o reconhecimento de um elemento cultural nas listas representativas do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO é necessário preencher um formulário de candidatura que pede que o solicitante demonstre a existência de cinco requisitos específicos:

  • O elemento deve se encaixar na definição de “patrimônio cultural imaterial” e, portanto, ser considerado como um elemento cultural que reflete a identidade da comunidade a qual se refere.

A UNESCO identifica as específicas categorias de elementos do patrimônio cultural imaterial: as línguas e os dialetos; as artes cênicas, a música, a dança e as formas de teatro; os ritos, os festivais e cerimônias; os conhecimentos e práticas sobre natureza e o universo; as disposições técnicas, o conhecimento e o trabalho artesanal.
Para demonstrar de possuir o requisito número 1, o formulário deve trazer todas aquelas informações que permitem definir aquele elemento cultural como elemento próprio da identidade daquela comunidade, com um valor social e cultural transmitido nos séculos, de geração em geração.

  • A inscrição do elemento na Lista do patrimônio cultural imaterial da UNESCO deve contribuir seja para sua visibilidade seja para uma tomada de consciência sobre a importância do patrimônio cultural imaterial.

Neste caso, é necessário especificar no formulário em qual modo o elemento cultural possa ser a base de um diálogo intercultural entre os povos e os fatores para implementar a criatividade da própria comunidade e das comunidades comparáveis à mesma.

  • As medidas de salvaguarda do elemento a ser inscrito na Lista do patrimônio cultural imaterial da UNESCO.

Por “medidas de salvaguarda” se entendem todas as ações promovidas pelas comunidades e pelo Estado voltadas a garantir a vitalidade do patrimônio cultural imaterial. Mais especificamente se faz referência a identificação, catalogação, documentação e pesquisa relativa ao elemento cultural; medidas, também normativas, para a preservação e proteção do elemento; promoção e valorização; transmissão do elemento, em particular através da educação formal e informal dentro da comunidade.

  • O envolvimento da comunidade na preparação da candidatura do elemento.

Nesta parte do formulário de candidatura deverão ser especificadas as modalidades de envolvimento da ou das comunidades, dos grupos e, se for o caso, dos indivíduos interessados. Em particular, deverão ser anexadas as declarações que dizem que os mesmos consentem o início do processo de candidatura, por exemplo, através de cartas, vídeos, ou então enviando elementos materiais diretamente ligados ao elemento cultural candidatado.

  • A inclusão do elemento em um inventário do patrimônio cultural imaterial presente no território do Estado, ou dos Estados, ao qual é enviado a candidatura.

O elemento deve ser inventariado e catalogado e fazer parte do registro de um inventário local ou nacional através de um impulso direto da comunidade que, também neste caso, se apresenta como ator principal do qual parte a exigência de dever salvaguardar aquele elemento como próprio patrimônio cultural imaterial.


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