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6 - O PAPEL DAS COMUNIDADES NA CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO IMATERIAL

  • Autor: DOTT. ALESSANDRO ZAGARELLA

A convenção para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial da UNESCO dá a seguinte definição de comunidade emblemática: “comunidades, grupos e, quando apropriado, indivíduos que criam, mantêm e transmitem o patrimônio cultural”. O elemento fundamental desta definição é o reconhecimento, da parte de grupos e indivíduos, do elemento cultural como próprio elemento identitário, seja do ponto de vista cultural, seja do ponto de vista social, e a colaboração para a transmissão do elemento de geração em geração. Exemplo de comunidades são as cidades, os entes territoriais, as associações locais que têm como objetivo transmitir, valorizar e proteger um determinado elemento cultural; os centros de pesquisa que se ocupam da identificação, da catalogação e da formação em respeito ao elemento cultural; os indivíduos que detêm a prática.
Sobre o papel das comunidades se debateu muito. A definição específica foi dada no relatório do órgão subsidiário do comitê intergovernamental de Bali em 2011: “as comunidades estão no centro de cada um dos cincos critérios para a inscrição nas Listas UNESCO. As mesmas devem colaborar ativamente em todos os níveis do processo de candidatura, em particular naquele da identificação do elemento e da projetação das medidas de salvaguarda, não só como destinatários e beneficiários de tais medidas, mas como iniciadores e desenvolvedores das mesmas”. Do relatório se deduz que as comunidades têm um papel fundamental em todas as fases da candidatura, na implementação das medidas de salvaguarda e em todos os cinco critérios que a UNESCO solicita para a inscrição do elemento na lista representativa de salvaguarda urgente.
Em primeiro lugar (critério 1) as comunidades devem colaborar ativamente na fase de redação do dossiê de candidatura para identificar o elemento: são as comunidades que devem fornecer os conteúdos sobre as funções sociais e culturais que o elemento tem dentro das mesmas, sobre as modalidades de transmissão de geração em geração e identificar quais são os papéis específicos de cada indivíduo da comunidade em respeito àquele elemento cultural.
Além disso, as comunidades (critério 2) viram os vetores do diálogo intercultural que parte de quem conhece aquele determinado elemento cultural como própria identidade. Nesse modo as comunidades tornam-se o ponto focal para realizar o objetivo da convenção para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial da UNESCO, ou seja, o diálogo entre os povos.
Assim as comunidades (critério 3) não representam somente um objeto mas são os sujeitos das medidas de salvaguarda. As mesmas devem colaborar pró-ativamente na definição das medidas mais adequadas para proteger aquele determinado elemento cultural e devem colaborar ativamente para implementar, junto ao Estado, as medidas específicas finalizadas a valorizar e proteger o elemento cultural.
As comunidades tornam-se então as protagonistas (critério 4) no testemunho de consentimento: as comunidades devem identificar qual foram as suas contribuições no inteiro processo de candidatura e testemoniá-lo através de atos como cartas, vídeos ou elementos materiais diretamente ligados ao elemento candidatado.
Enfim, (critério 5) as comunidades tornam-se os atores principais no momento da requisição da inscrição no registro nacional ou local das práticas culturais imateriais e também no momento da criação de inventários participativos, sendo assim os protagonistas da catalogação e da identificação do próprio patrimônio cultural.


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