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Patrimônio imaterial e desenvolvimento sustentável

A enorme quantidade de práticas, tradições e rituais que pertencem ao sector agro-alimentar foram sucessivamente reconhecidas como parte integrante e vibrante do património imaterial das comunidades localizadas em todos os continentes, enquanto representativas de formas de interação compatíveis entre homem e meio ambiente, contribuindo para enriquecer a Convenção de 2003 com elementos que fornecem exemplos de abordagens de sustentabilidade e, ao mesmo tempo, testemunhos do presente capazes de oferecerem indicações para o futuro.

Essa tendência foi confirmada durante as sessões do Comitê Intergovernamental da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial e abraça a grande contribuição dada pelos principais atores a nível nacional e local: comunidades, mestres e portadores das práticas, autoridades e ONGs, universidades, centros e institutos de pesquisa, que desempenharam um papel fundamental no desenvolvimento da noção de patrimônio imaterial e de suas medidas de salvaguarda, bem como o reconhecimento institucional através da acreditação de especialistas e ONGs para assegurar o seu apoio altamente qualificado à Comissão.

A ênfase na segurança alimentar, práticas agrícolas, desenvolvimento sustentável e relativas dinâmicas sociais foi confirmada em junho de 2016 como um dos aspectos fundamentais da Convenção. Durante sua 6° sessão de trabalho, a Assembléia Geral dos Estados Membros, redigiu um novo capítulo das Diretrizes Operacionais sobre "Salvaguarda do Património Cultural Imaterial e o desenvolvimento sustentável a nível nacional", cuja implementação representa um dos principais desafios para os próximos anos, em linha com os endereços relevantes da ONU.

O Capítulo VI refere-se, por exemplo, ao patrimônio imaterial "como driver e garantia de desenvolvimento sustentável, para manter um equilíbrio entre as três dimensões do desenvolvimento sustentável (econômico, social e ambiental)" e enfatizando a "natureza dinâmica do património cultural imaterial tanto no contexto urbano como rural" (par.170). O novo capítulo inclui entre os campos de investigação e de ação da Convenção o desenvolvimento social e econômico inclusivo, e a sustentabilidade ambiental, encorajando os Estados a "reconhecer, promover e destacar a importância do património cultural imaterial como um recurso estratégico para o desenvolvimento sustentável" também através de "estudos científicos e métodos de pesquisa" principalmente "destinadas a compreender as contribuições do património cultural imaterial para o desenvolvimento sustentável" (par. 174 e 175).

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